Grandes responsabilidades para pequenas responsáveis
quinta-feira, julho 02, 2020Como legislação no tocante ao ponto do Casamento infantil em si há a Lei n. 13.811 no art. 1.520 do Código Civil Brasileiro que recentemente foi alterada para proibir em todo caso o casamento até a idade núbil (16 anos). Após essa idade o casamento pode ocorrer com a autorização dos responsáveis de ambas as partes ou a parte de menor. No tocante às questões adjacentes ao casamento precoce temos as seguintes leis:
Código Penal - “Estupro de vulnerável”
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Estatuto da criança e do adolescente:
Referente à conjunção carnal trata-se que em muitos casos, há a realização do ato sem consentimento ou entendimento pleno da criança. E referente ao Estatuto temos o fenômeno de abandono escolar que impede o cumprimento das direitos à educação, à saúde e à dignidade.
“Quando as crianças casam, as suas perspectivas de vir a ter uma vida saudável e bem-sucedida diminuem drasticamente, desencadeando muitas vezes um ciclo intergeracional de pobreza. As meninas noivas têm menos probabilidades de terminar a sua escolaridade, mais probabilidades de vir a ser vítimas de violência e de serem infectadas com o VIH. As crianças de mães adolescentes correm um maior risco de vir a ser nados-mortos, de morrer após o parto ou de ter baixo peso à nascença. As meninas noivas muitas vezes não dispõem das competências necessárias para o mundo do emprego.”
(UNICEF – Comunicado de imprensa – ‘O número de meninas noivas em África pode mais que duplicar para 310 milhões até 2050 - UNICEF GENEBRA/NOVA IORQUE, 26 de Novembro de 2015’)
Ainda que hajam legislações específicas, ainda é muito tímido o combate à essa prática. Juntamente com a desinformação e falta de conscientização, o não cumprimento das leis ocasiona na perpetuação do ato na sociedade.
Como proceder?
Por tratar-se de uma prática velada mas que traz muitos retrocessos para a sociedade, é necessário promover ações de conscientização entre as famílias principalmente. Ações envolvendo a escola e propagandas pela mídia, sempre baseadas em pontos científicos e dados estatísticos verificados para conferir veracidade das ações. Também, para que a legislação seja cumprida é preciso realizar denuncias de uniões informais categorizadas como prejudiciais, posto que até os 18 anos o indivíduo é considerado vulnerável pelo código civil e não tem condições de tomar decisões por si próprio até que atinja a maioridade. Outrossim, deve-se pressionar as autoridades jurídicas e civis para criação de legislações que dificultem ainda mais essa prática visando o bem-estar das crianças e manutenção da infância, direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que uma sociedade que mantém casamentos precoces geralmente é relacionada ao subdesenvolvimento dos países, por fatores educacionais, empregatícios e de descumprimento das regras do código civil referente ao bem-estar dos indivíduos e noções de liberdade e igualdade. Existe uma longa caminhada da sociedade até a criação da infância, e a manutenção dela deve ser um dos objetivos principais da mesma.
Artigo por Cláudia Raquel Cardoso
02/07/2020
Bibliografia:
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CORDEIRO, Sandro da Silva; COELHO, Maria das Graças Pinto. Descortinando o conceito de infância na história: do passado à contemporaneidade. Junho. 2007. Disponível em:http://www.faced.uf.br/colulhe06/anais/arquivo/76SandroSilva Cordeiro_ MariaPintoCoelho.pdf.
ARIÈS, Philippe. História social da criança e da família. 2 ed. Rio de Janeiro: LTC, 2006
GUARANÁ, Deborah. O conceito histórico da infância.15 de dezembro de 2007. Disponível em: http//www.overmundo.com.br/overblog/o –conceito –histórico –da– infância – 36k-.
ANAIS DO 16º CONGRESSO BRASILEIRO DE ASSISTENTES SOCIAIS. O casamento infantil como expressão da desigualdade social: um reflexão necessária para o desvelamento da realidade. 3 de novembro de 2019. Disponível em: http://broseguini.bonino.com.br/ojs/index.php/CBAS/article/view/1121/1097. Acesso em 01/07/2020
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UNICEF: https://www.unicef.org/brazil/situacao-das-criancas-e-dos-adolescentes-no-brasil. Acesso em 02/07/2020
G1: https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/09/01/no-de-fiscalizacoes-de-trabalho-infantil-e-o-2o-menor-registrado-nos-ultimos-10-anos.ghtml. Acesso em 02/07/2020
MARIE CLAIRE: https://revistamarieclaire.globo.com/Mulheres-do-Mundo/noticia/2019/06/estudo-aprofunda-causas-e-consequencias-do-casamento-infantil-no-brasil.html. Acesso em 02/07/2020
CATRACA LIVRE: https://catracalivre.com.br/catraquinha/pesquisa-apresenta-dados-sobre-casamento-na-infancia-no-brasil/. Acesso em 02/07/2020
GENJURÍDICO: http://genjuridico.com.br/2019/03/28/a-lei-n-13-811-2019-e-o-casamento-do-menor-de-16-anos-primeiras-reflexoes/. Acesso em 02/07/2020
JUS.COM.BR: https://jus.com.br/artigos/53428/casamento-infantil-direitos-humanos-e-o-direito-publico-internacional. Acesso em 02/07/2020
GAZETA DO POV: https://www.gazetadopovo.com.br/justica/senado-aprova-lei-para-dificultar-o-casamento-infantil-a-alteracao-legislativa-e-necessaria-6tlpgmius5mersr8xxvpzd4rx/#:~:text=O%20Estatuto%20da%20Crian%C3%A7a%20e,ou%20representantes%20legais%20ou%20judicial.. Acesso em 02/07/2020
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